EDUCAÇÃO INTERSECCIONAL EM ESPAÇOS NÃO FORMAIS EM DIÁLOGO COM POLÍTICAS DE PROTEÇÃO À MULHER
Palavras-chave:
Educação, Direito, SociologiaResumo
No trabalho que se apresenta, através de uma revisão bibliográfica na busca de um diálogo entre a Sociologia e o Direito, será discutido o alcance das leis de proteção à mulher, traçando uma trajetória de como a mulher é pensada na corrente do feminismo hegemônico representada aqui pelo universalismo de Simone de Beauvoir, e no pós-estruturalismo de Judith Butler. Depois, a partir de Sueli Carneiro, Lélia Gonzalez, Patrícia Hill Collins e Heleieth Saffioti, traçar uma crítica a essas correntes ao não pensarem nas especificidades das opressões sofridas pelas mulheres negras e como isso afeta o alcance das leis de proteção à mulher. A educação possui papel fundamental na reprodução de valores de uma sociedade e um importante contribuinte para as respostas jurídico-políticas para os problemas decorrentes das inter-relações dentro da mesma. Todavia, no contexto brasileiro, a educação restrita aos espaços formais de educação tem se mostrado insuficiente para tratar de questões específicas que se referem ao acesso à direitos fundamentais para o livre exercício da cidadania como as leis de proteção à mulher que serão o recorte do presente artigo. Assim, a educação interseccional nos espaços não formais constitui-se como um importante instrumento que, em conjunto com as leis de proteção às mulheres, podem promover maior alcance das políticas públicas e melhorar sua efetividade para além do punitivismo.
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