MULHERES E DIREITOS: UMA ABORDAGEM DA LEGISLAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL

Autores

  • Everton Sant’ana dos Santos Southwest Bahia State University image/svg+xml
  • Maria de Fátima de Andrade Ferreira Southwest Bahia State University image/svg+xml

Palavras-chave:

Mulheres, Legislação e Direitos, Violência

Resumo

Este texto tem como objetivo mostrar uma reflexão sobre Mulheres e direitos: uma abordagem sobre a legislação da violência contra a mulher, destacando a busca por direitos e cidadania das mulheres na sociedade brasileira como um processo complexo que envolve a conquista e a preservação dos direitos das mulheres. É fundamental que esses direitos sejam constantemente acompanhados e protegidos, não como uma categoria isolada, mas como parte da sociedade. Para melhor compreensão este texto foi dividido em três partes. A primeira, uma introdução sobre o tema; a segunda apresenta uma interpretação sobre a legislação sobre a violência contra a mulher no Brasil, mostrando a sua importância e, por último, algumas considerações finais sobre o tema. Observamos que uma análise da história das mulheres na sociedade revela a construção de papéis de gênero que, muitas vezes, as colocaram em uma posição subalterna em relação aos homens, influenciando a diferenciação entre esferas pública e privada. Essa exclusão social das mulheres é multifacetada, influenciada por vários fatores interseccionais, como cultura, etnia, raça, identidade, trabalho, educação e gênero. Para isso, a luta pela igualdade de gênero é um processo contínuo, e as legislações têm desempenhado um papel fundamental na promoção dos direitos das mulheres. Afinal, é possível concluir que debater e refletir sobre a importância da legislação sobre a violência contra as mulheres, especialmente os direitos humanos das mulheres, é uma condição substantiva à proteção e promoção dos direitos das mulheres e contribui para assegurar uma sociedade mais justa, superar a desigualdade de gênero e das diferentes formas de discriminação das mulheres brasileiras.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Everton Sant’ana dos Santos, Southwest Bahia State University

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Relações Étnicas e Contemporaneidade da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Jequié-BA.

Maria de Fátima de Andrade Ferreira, Southwest Bahia State University

Pós-Doutorado em Antropologia Social e Doutorado em Educação (UFBA). Docente da UESB, do Programa de Pós-Graduação Doutorado em Ensino (RENOEN), Mestrado em Ensino (PPGEN), Mestrado em Relações Étnicas e Contemporaneidade (PPGREC) e Pedagogia. Coordena a Rede de Pesquisa Discursos, Representações e Violência na Escola (UESB/FAPESB/CNPq).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

______. Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. Lei do Feminicídio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm

______. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Importunação sexual. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13718.htm.

______. Lei nº 14.188/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14188.htm.

______. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm

______. Lei n. 14.164/21, de 10 junho de 2021. Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14164.htm. Acesso em: 20 de setembro de 2021.

______. Lei n. 11.340, de 7 agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/lei/l11350.

CEDAW - CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. 2004.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório nº 54/01. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. 1994.

GOMES, Renata Raupp. Os “novos” direitos na perspectiva feminina: a constitucionalização dos direitos das mulheres. In: WOLKMER, Antônio Carlos e LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2003.

STEIN, Ingrid. Figuras Femininas em Machado de Assis. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.

VERUCCI, Fanny. Mulher e família na Constituição brasileira. In: TABBAK, Fanny e VERUCCI, Florisa (Orgs.). A difícil igualdade – os direitos da mulher como direitos humanos. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.

Downloads

Publicado

2024-08-29

Como Citar

DOS SANTOS, Everton Sant’ana; FERREIRA, Maria de Fátima de Andrade. MULHERES E DIREITOS: UMA ABORDAGEM DA LEGISLAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL. Semana de Educação da Pertença Afro-Brasileira, [S. l.], p. 646–657, 2024. Disponível em: http://anais2.uesb.br/index.php/sepab/article/view/746. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Trabalhos completos - GT 02 – Etnia, Gênero e Diversidade Sexual