FEMINICÍDIO NEGRO: UMA ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO ÀS MULHERES NEGRAS
Palavras-chave:
Feminicídio, Feminicídio Racial, InterseccionalidadeResumo
O modelo patriarcal neoconstitucional atua em prol de uma construção social que visa determinar o lugar reservado à mulher. A realidade brasileira apresenta índices significativos de violação dos direitos humanos inerentes as garantias sociais das mulheres, sobretudo, as mulheres negras. Existe, pois, uma abissal distância entre o reconhecimento estatal de direitos dos indivíduos e a sua aplicação efetiva pelo Estado. Neste ínterim, o presente artigo se propõe a compreender os limites da mera criminalização do feminicídio, em relação a efetiva redução desse crime contra mulheres negras e a carência em construir medidas legais e políticas públicas que alcancem, de fato, o combate da violência contra essas mulheres, considerando os marcadores de gênero, classe e raça na proposição dessas medidas. Nessa esteira, para discutir essa temática, utilizou-se como base metodológica a revisão de literatura, à luz da abordagem jurídico-sociológica, pautando-se em intelectuais como Carneiro (2003), hooks (2019), Bairros (1995), Munanga (2004) e Crenshaw (2002).
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