RELAÇÃO DA ESCOLA E FAMÍLIA

Autores

Palavras-chave:

Escola e família, Educar, Ensino aprendizagem

Resumo

O artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação afirma que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado cabendo aos pais, na idade própria, matricular seus filhos na rede escolar, cumprindo ao Estado a responsabilidade de oferecer vagas e condições adequadas de ensino. Nessa perspectiva, essa comunicação tem o objetivo de discutir, a partir de uma auto reflexão feita em memorial acadêmico do autor, os processos vividos em interações com a escola e família, de onde retira subsídios para esta comunicação. Isso porque reconhece que as relações entre a família e escola na vida das crianças no âmbito escolar são imprescindíveis no processo de ensino e aprendizagem. A reflexão coaduna com a perspectiva de que a família e a escola são
indispensáveis na vida da criança, e colabora na interação social e na formação de caráter (PIAGET, 2007).

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Biografia do Autor

Elismar Mota dos Santos, Southwest Bahia State University

Graduando em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. E-mail:
elismarmotta123@hotmail.com

Referências

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em 13 março 2022

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Indignação: Cartas Pedagógicas e outros escritos. São Paulo: Ed. UNESP, 2000.

PIAGET, Jean. Para onde vai à educação? Rio de Janeiro: José Olímpio, 2007.

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Publicado

2024-03-08

Como Citar

DOS SANTOS, Elismar Mota. RELAÇÃO DA ESCOLA E FAMÍLIA. Semana de Pedagogia, [S. l.], v. 1, 2024. Disponível em: http://anais2.uesb.br/index.php/seped/article/view/216. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

GRUPO TEMÁTICO 10: POLÍTICA EDUCACIONAL, TRABALHO E FORMAÇÃO HUMANA