RELAÇÃO DA ESCOLA E FAMÍLIA
Palavras-chave:
Escola e família, Educar, Ensino aprendizagemResumo
O artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação afirma que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado cabendo aos pais, na idade própria, matricular seus filhos na rede escolar, cumprindo ao Estado a responsabilidade de oferecer vagas e condições adequadas de ensino. Nessa perspectiva, essa comunicação tem o objetivo de discutir, a partir de uma auto reflexão feita em memorial acadêmico do autor, os processos vividos em interações com a escola e família, de onde retira subsídios para esta comunicação. Isso porque reconhece que as relações entre a família e escola na vida das crianças no âmbito escolar são imprescindíveis no processo de ensino e aprendizagem. A reflexão coaduna com a perspectiva de que a família e a escola são
indispensáveis na vida da criança, e colabora na interação social e na formação de caráter (PIAGET, 2007).
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Referências
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em 13 março 2022
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Indignação: Cartas Pedagógicas e outros escritos. São Paulo: Ed. UNESP, 2000.
PIAGET, Jean. Para onde vai à educação? Rio de Janeiro: José Olímpio, 2007.
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