Quadrilha do Cuscuz e Rua do Cuscuz: estudo da lei que o tornou patrimônio cultural e imaterial do município de Maracás
Palavras-chave:
Patrimônio, Cultura, IdentidadeResumo
O estudo investiga a importância da Quadrilha do Cuscuz e da Rua do Cuscuz como símbolos culturais da Comunidade Quilombola de Maracás, Bahia. A pesquisa, de natureza documental, analisa legislações, crônicas e registros fotográficos para compreender o impacto do reconhecimento oficial dessas manifestações na identidade local e na valorização da cultura. Os resultados demonstram que a aprovação das leis nº 703 e 714, de autoria do vereador e marcador da quadrilha do Cuscuz, Alex Gomes de Oliveira, é um marco significativo para a coesão social, a preservação das tradições e o fomento ao turismo cultural. O reconhecimento promove um espaço de convivência cultural, resgatando a memória coletiva e fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade maracaense, essencial para a valorização da diversidade cultural brasileira.
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Referências
ALMEIDA, Maria. "Cultura e resistência: o papel da quadrilha junina na formatação da identidade quilombola". Rio de Janeiro: Editora Cultura Popular, 2022.
CAMPOS, Lucas. "Patrimônio cultural e identidade: o caso da Rua do Cuscuz em Maracás". Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2022. Disponível em: http://www.ufba.br/patrimonio-cultura. Acesso em: 12 out. 2023.
SILVA, João. "A festa junina e suas manifestações culturais: Uma análise da Quadrilha do Cuscuz". Bahia: Revista de Cultura Popular, v. 15, p. 98-112, 2023.
Bourdieu, P. (1989). A Economia das Trocas Culturais. São Paulo: Editora.
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal.
FROES, Cristiane Dias da Silva. O papel das mulheres na formação da comunidade remanescente de quilombo Fazenda Estiva- Maracás/Ba. In: NASCIMENTO, Washington Santos; SANTANA, Marise de; BORGES, Luzineide. Narrativas Ancestrais: Histórias e trajetórias de mulheres negras da Bahia. 1ª edição, Rio de Janeiro: Editora, Autografia, 2022. Cap.09, p.223 a 253.
FROES, Cristiane Dias da Silva; BARBOSA, Ana Angélica Leal. Revisão de literatura: memórias, territorialidades e identidades étnicas das comunidades quilombolas. Semana de Educação da Pertença Afro-Brasileira, [S. l.], v. 2, p. 148–157, 2024. Disponível em: http://anais2.uesb.br/index.php/sepab/article/view/1515. Acesso em: 27 fev. 2025.
GOMES, Fabrício Diego Santos. Festas do cuscuz: estratégias, sobrevivências e resistências negras em Maracás/Ba / Fabrício Diego Santos Gomes.- Jequié, 2024. 140f.
Lima, A. (2017). Cultura Popular e Expressões Tradicionais no Nordeste. Recife: Editora Universitária.
Lima, S. (2017). Quadrilhas Juninas: A Tradição e a Modernidade nas Festividades do Nordeste. Recife: Editora Universitária.
MARACÁS. Lei nº 714, de 2025. Institui e reconhece a Rua 13 de maio, popularmente conhecida como “Rua do Cuscuz” como patrimônio cultural e imaterial do município de Maracás e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Maracás, Maracás, BA, [p. 06], 2025.
MARACÁS. Lei nº 703, de 8 de abril de 2025. Institui a Quadrilha do Cuscuz como Patrimônio Imaterial do Município de Maracás e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Maracás, Maracás, BA, 8 abr. 2025.
Oliveira, A. G. (2023). Projetos de lei sobre patrimônios culturais no município de Maracás: um marco identitário. Revista de Cultura e Sociedade.
Silva, J. (2020). Cultura Popular e Identidade: O Papel das Quadrilhas Juninas na Construção da Memória Coletiva. Salvador: Editora da UFBA.
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