O DIREITO A EDUCAÇÃO NOS SISTEMAS PRISIONAIS DO TERRITÓRIO LITORAL SUL DA BAHIA: REALIDADE E DESAFIOS

Autores

  • André Luiz Barbosa Ramos Faculdade de Ilhéus
  • Janille da Costa Pinto Núcleo Territorial de Educação Litoral Sul-05

Palavras-chave:

Educação. Direito. Prisão.

Resumo

O presente artigo apresenta resultados preliminares da pesquisa em andamento que analisa a Educação Prisional ofertada pela Rede Estadual de Educação da Bahia, com o recorte para os presídios situados no Território de Identidade Litoral Sul (NTE- 05). Para tanto, o foco deste estudo é apresentar um panorama dos últimos 3 anos (2020-2022) da Educação prisional nesse território de identidade, no que tange os tipos de ofertas, formas de organização e fluxo escolar, além de investigar quais recursos tecnológicos e estratégias pedagógicas estão sendo executadas nesses ambientes educativos. A metodologia está baseada na pesquisa qualitativa descritiva, em que utiliza a análise bibliográfica e documental como coleta de dados, que serão interpretados "a luz" da técnica  de análise de conteúdo de Minayo (2000) e de referências teóricos como Freire (1996) e referenciais legais como Lei de Execução Penal (LEP) (1984). Espera-se que os resultados dessa pesquisa possam fortalecer as discussões sobre o direito a educação de qualidade para as pessoas que estão privadas de liberdade, visto que, é por meio da educação que conseguiremos ressocializá-las.

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Biografia do Autor

André Luiz Barbosa Ramos, Faculdade de Ilhéus

Faculdade de Ilhéus Graduado em Artes Visuais com Ênfase em Digitais, UFRPE; Graduando em Direito, Faculdade de Ilhéus-Brasil; Policial Militar- Brasil. E-mail: andre_lbramos@hotmail.com

Janille da Costa Pinto, Núcleo Territorial de Educação Litoral Sul-05

Núcleo Territorial de Educação Litoral Sul-05. Mestrado em Ciências da Educação, UAA; Grupo de Estudos Movimentos Sociais, Diversidade Cultural e Educação Do Campo e da Cidade (GEPEMDECC- UESB), Grupo de Estudos, Pesquisas e Experimentações Educacionais - (GEPEE- IAT- BA). E-mail: janillecp@gmail.com

Referências

BAHIA. Resolução CEE n° 43, de 14 de julho de 2014. Dispõe sobre a oferta, pelo Sistema Estadual de Ensino, da Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos, para pessoas em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais do Estado da Bahia. Disponível em: http://www.conselhodeeducacao.ba.gov.br/arquivos/File/Resolucao_CEE_N_43_2014_e_Parecer_CEE_N_113_2014.pdf Acesso em: 10 mai.2022.

BRASIL. Constituição Federal Brasileira (CF). 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 10 mai.2022.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).1948.Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos Acesso em: 10 mai.2022.

Lei nº 7.210 DE 11 DE JULHO DE 1984.Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm Acesso em: 10 mai.2022.

Lei nº 9394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB). 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 10 mai.2022.

Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. SEC/SEAP. Salvador, 2021.

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Publicado

2024-07-26

Como Citar

RAMOS, André Luiz Barbosa; PINTO, Janille da Costa. O DIREITO A EDUCAÇÃO NOS SISTEMAS PRISIONAIS DO TERRITÓRIO LITORAL SUL DA BAHIA: REALIDADE E DESAFIOS. Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária – UESB/UESC, [S. l.], p. 126–131, 2024. Disponível em: http://anais2.uesb.br/index.php/jura/article/view/605. Acesso em: 4 dez. 2024.