GLOBALIZAÇÃO PERVERSA NO APARELHO DE ESTADO: RACIONALIDADE NEOLIBERAL E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Autores

Palavras-chave:

Perversidade da globalização, Instituições Democráticas, Poder Judiciário, Precarização, Trabalho

Resumo

A pesquisa analisa os impactos da substituição de cargos efetivos por cargos em comissão no Poder Judiciário brasileiro, buscando compreender suas relações com a precarização do trabalho, o enfraquecimento das garantias constitucionais do serviço público e a racionalidade neoliberal que incide sobre as instituições estatais. Fundamentado nas contribuições de Milton Santos (2023), Colin Crouch (2020) e Dardot e Laval (2016), o estudo adota abordagem qualitativa, bibliográfica e exploratória, articulada a um estudo de caso sobre o Judiciário baiano, com recorte temporal em 2025 e análise da Lei Estadual da Bahia nº 14.958/2025, denominada “Lei dos Jabutis”. Os resultados indicam que a expansão de cargos comissionados, especialmente mediante a criação do cargo de Assistente Técnico de Juiz (CC-AJ), tensiona o desenho constitucional do serviço público e pode favorecer a precarização dos vínculos laborais e a ampliação de formas de controle político-administrativo. A análise também evidencia que, embora o Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal tenha estabelecido parâmetros para a criação de cargos em comissão, permanecem possibilidades de interpretações administrativas que permitem revestir atividades técnicas e permanentes sob a aparência formal de funções de confiança. No caso baiano, dados apresentados por entidades sindicais ao Conselho Nacional de Justiça apontam crescimento da participação de servidores não efetivos nos cargos comissionados, ultrapassando o limite previsto na legislação estadual. À luz da noção de “globalização perversa”, de Santos, e dos conceitos de pós-democracia e racionalidade neoliberal, o fenômeno é compreendido como expressão de uma lógica gerencial que submete o serviço público aos princípios da eficiência, concorrência e produtividade. Conclui-se que a substituição de cargos efetivos por comissionados não constitui mero ajuste administrativo, mas pode representar manifestação de uma racionalidade neoliberal que fragiliza a autonomia institucional e as garantias do serviço público, tornando necessária a construção de formas de resistência e de uma perspectiva de gestão estatal orientada pela proteção dos direitos fundamentais e pelo interesse público.

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Biografia do Autor

Daniela de Almeida Couto Abraim, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Vitória da Conquista, Bahia, Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2008) . Atualmente é Analista judiciário da Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Tem experiência na área de Direito , com ênfase em Direito Público.

Maria Soledade Soares Cruzes, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Vitória da Conquista, Bahia, Brasil

Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestra em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), tendo atuado, como Pesquisadora-Bolsista pela FAPESB. Possui Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual: Grandes Transformações, pela UNAMA/Rede LFG (2007). Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). É professora, em regime de dedicação exclusiva, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Professora efetiva do Programa de Pós-graduação em Direito em formato associativo UEFS/UESB/UESC/UNEB. Pesquisadora líder do OLARIA - Grupo de Pesquisa em Trabalho, Direito e Democracia (UESB) e responsável pelo projeto de pesquisa Pós-democracia e Direito do Trabalho no Brasil: análise sob a perspectiva da Reforma Trabalhista. Professora Tutora do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET/Saúde - Equidade - 2025/2026). Áreas de interesse: Direito do Trabalho; Territorialidade; Democracia e Pós-democracia.

 

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1.041.210 RG (Tema 1010). Relator: Min. Dias Toffoli. Julgamento em: 27 set. 2018. Tribunal Pleno.

CROUCH, Colin. Post-Democracy After The Crises. 1. ed. Cambridge: Polity Press, 2020.

DARDOT, Pierre A nova razão do mundo [recurso eletrônico]: ensaio sobre a sociedade neoliberal / Pierre Dardot , Christian Laval ; tradução Mariana Echalar. - 1. ed. - São Paulo: Boitempo, 2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32.ed. rev. atual e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 1. ed. Rio de Janeiro: Record, 2023.

SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA (SINTAJ). Sintaj e Sinpojud acionam o CNJ contra nomeações ilegais de assistentes técnicos de juízes no TJBA. Disponível em: https://sintaj.org/sintaj-e-sinpojud-acionam-o-cnj-contra-nomeacoes-ilegais-de-assistentes-tecnicos-de-juizes-no-tjba/. Acesso em: 12 abr. 2026.

YIN, R. K. Estudo de caso: planejamento e métodos. São Paulo: Bookman, 2004.

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Publicado

2026-11-04