OS DIREITOS (NEM SEMPRE ASSEGURADOS) DA MULHER NO CÁRCERE
Palavras-chave:
Mulheres, Encarceramento, DireitosResumo
Esta pesquisa tem como objetivo geral analisar a efetividade dos direitos nem sempre assegurados às mulheres privadas de liberdade no ordenamento jurídico brasileiro, a partir de um recorte bibliográfico compreendendo o período de 2010 a 2025 e da análise documental da legislação nacional e internacional, de documentos oficiais e da produção científica sobre o tema. Considera-se que, embora a legislação brasileira contemple um conjunto expressivo de direitos voltados à proteção da mulher encarcerada, a efetivação dessas garantias ainda enfrenta obstáculos decorrentes da insuficiência de recursos, da inadequação dos estabelecimentos prisionais, dos direitos nem sempre assegurados das políticas públicas específicas para mulheres e da permanência de um modelo penitenciário historicamente estruturado sob uma perspectiva predominantemente masculina. Por fim, este estudo pretende contribuir para a produção científica sobre o encarceramento feminino ao sistematizar a evolução normativa e doutrinária relativa aos direitos das mulheres no cárcere, evidenciando que a proteção jurídica dessa população não se limita ao reconhecimento formal de direitos, mas depende da implementação de políticas públicas efetivas, da adoção de práticas institucionais comprometidas com a perspectiva de gênero e do fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle da execução penal, de modo a assegurar condições compatíveis com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da reintegração social.
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