EDUCAÇÃO JURÍDICA POPULAR NO CÁRCERE: PRÁTICA PEDAGÓGICA EMANCIPATÓRIA PARA MÃES ENCARCERADAS NA BAHIA

Autores

Palavras-chave:

Educação jurídica, Mães, Presas, Emancipação, Cidadania

Resumo

O diagnóstico da Defensoria Pública do Estado da Bahia (2022), baseado na análise processual de 286 mulheres custodiadas nos sete Conjuntos Penais Femininos do Estado, revela um perfil marcado pela convergência de três vulnerabilidades estruturais: baixa escolaridade, maternidade solo e isolamento afetivo no cárcere. A amostra é majoritariamente negra (92%), jovem (52,3% entre 18 e 29 anos), solteira (82,5%) e sem renda anterior à prisão (71%). Metade não concluiu o Ensino Fundamental. A maioria das mulheres era responsável exclusiva por filhos ou dependentes com deficiência (63,8%), e a maior parte não recebia visitas. Em subamostra reduzida, mais da metade dos filhos não possuía registro de paternidade, o que compromete direitos como alimentos e guarda.

A partir desse cenário, o trabalho parte da seguinte pergunta de pesquisa: como a educação jurídica popular no cárcere pode constituir-se como prática pedagógica emancipatória no contexto de mães solo encarceradas? O objetivo geral é analisar como essa prática pode operar nesse contexto na Bahia; os objetivos específicos são caracterizar o perfil socioeducacional dessas mulheres, identificar os déficits de acesso ao conhecimento jurídico como dimensão da privação educacional e propor a educação jurídica popular como prática emancipatória voltada ao reconhecimento de direitos ligados à maternidade no cárcere. Metodologicamente, trata-se de estudo qualitativo e documental, com revisão de literatura e análise de dados secundários do relatório da DPE/BA. Fundamentado em Freire (2011), argumenta que o processo educativo deve partir da realidade concreta e dos saberes já constituídos dessas mulheres. Com apoio em Santos (2007) e Akotirene (2019), sustenta que oficinas sobre paternidade, alimentos e guarda ampliam o acesso ao direito e a autonomia dessas mulheres.

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Biografia do Autor

Lorena da Silva Pereira Barreto, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Bahia, Brasil

Graduação em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2005). Defensora pública do Estado da Bahia desde setembro de 2012 (atuação nas comarcas de Guanambi e Vitória da Conquista). Ex-servidora do Tribunal de Justiça da Bahia, no cargo de assessora de desembargador, de fevereiro de 2008 a setembro de 2012, com atuação nas áreas cível e criminal. Experiência profissional na Defensoria Pública, na área de Direito, com ênfase em Direito de Família e Sucessões. Discente do Mestrado Acadêmico em Direito, em formato associativo, promovido em consórcio pioneiro pelas Universidades Estaduais de Feira de Santana (UEFS), Santa Cruz (UESC), Sudoeste da Bahia (UESB) e do Estado da Bahia (UNEB), com área de concentração denominada Direito, Cidadania e Territorialidades. Integrante do grupo de pesquisa Olaria, que tem como objetivo central a convergência entre Trabalho, Direito e Democracia.

Referências

AKOTIRENE, C. Interseccionalidade. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA. Quem são as mulheres encarceradas no estado da Bahia? Salvador: DPEBA, 2022.

FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. São Paulo: Elefante, 2019.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

HIRATA, H.; KERGOAT, D. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 132, p. 595-609, set./dez. 2007.

SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. 7. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2007.

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Publicado

2026-11-04