RONDA MARIA DA PENHA: GARANTIA DE EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR?

Autores

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Ronda Maria da Penha, violência doméstica, efetividade, redução da violência

Resumo

A Ronda Maria da Penha (RMP) objetiva proteger e acompanhar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que se encontram em situação de vulnerabilidade e estão sob medida protetiva de segurança, sendo implementado a partir da necessidade de enfrentar esse tipo de violência, pois, mesmo as mulheres sob medida protetiva de urgência (MPU), podem sofrer agressões por parte do denunciado e estão sujeitas ao feminicídio. Dessa forma, esta pesquisa busca analisar se a atuação da RMP tem sido efetiva em coibir e prevenir a violência contra a mulher. A relevância desta pesquisa reside no fato de a prevenção deste tipo de violência, mostrar-se suficiente – para a completa efetividade da LMP – a implementação de programas com vistas a garantir a eficácia de MPUs. Esse estudo bibliográfico, resultado de leituras, discussões e análises em sede de Iniciação Científica, tem abordagem quali-quantitativa, pois, visa analisar dados coletados em periódicos sobre a atuação da Ronda Maria da Penha no estado da Bahia. Nesse sentido, constatou-se que a RMP realiza visitas periódicas nas residências das mulheres atendidas com o intuito de fiscalizar o cumprimento das MPUs, prestando apoio psicológico e assistencial, além de fornecer suporte policial às vítimas. Para tanto, os policiais que compõem esse grupo recebem treinamento específico e as viaturas utilizadas para patrulhar têm um adesivo lilás que facilita a identificação. Além disso, a atuação dos órgãos que compõem a rede de proteção à mulher é multidisciplinar. Nesse sentido, para que a Ronda Maria da Penha seja efetiva é necessário o encaminhamento das demandas pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e o acompanhamento pela Vara de Violência Doméstica e Familiar, bem como, a instituição de centros de atendimento à mulher e a percepção de índices de violência que justifique sua atuação. Na Bahia, 24 municípios possuem a RMP. Entre 2015 e 2023, foram realizadas 13.025 fiscalizações de medidas protetivas de urgência, 1.331 palestras e 2.401 mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foram atendidas, ocasionando a prisão de 164 agressores e o encaminhamento de outros 68 às delegacias de todo o estado. A partir desses dados, constata-se que a atuação da RMP foi efetiva em coibir e prevenir a reincidência da violência contra as mulheres, haja vista o baixo quantitativo de agressores descumpridores de MPU quando comparado ao número de mulheres atendidas pelo programa em um mesmo período.

Agência de fomento: VOLUNTÁRIO

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Biografia do Autor

Bruna Martins Fraga, Southwest Bahia State University

Autora. Graduanda em Direito e integrante de Iniciação Científica da UESB vinculada ao projeto de pesquisa “A (IN)efetividade Social da Lei Maria da Penha em Vitória da Conquista – BA”. Inscrita no grupo de Pesquisa GPEM – Grupo de Estudos em Mulheres e relações de Gênero cadastrado no CNPq. E-mail: 201820301@uesb.edu.br.

Maria Clara Carvalho Sá, Southwest Bahia State University

Autora. Graduanda em Direito e integrante de Iniciação Científica da UESB vinculada ao projeto de pesquisa “A (IN)efetividade Social da Lei Maria da Penha em Vitória da Conquista – BA”. Inscrita no grupo de Pesquisa GPEM – Grupo de Estudos em Mulheres e relações de Gênero cadastrado no CNPq. E-mail: 201920280@ueesb.edu.br.

Gabriela Andrade Fernandes, Southwest Bahia State University

Orientadora. Doutora em Memória, Sociedade e Linguagem pela UESB. Pesquisadora cadastrada no CNPq. Coordenadora do projeto de pesquisa intitulado A (IN)efetividade Social da Lei Maria da Penha em Vitória da Conquista – BA. Docente com dedicação exclusiva do curso de Direito da UESB. E-mail: gabriela.fernandes@uesb.edu.br.

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Publicado

2025-08-05

Como Citar

FRAGA, Bruna Martins; SÁ, Maria Clara Carvalho; FERNANDES, Gabriela Andrade. RONDA MARIA DA PENHA: GARANTIA DE EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR?. Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica, [S. l.], v. 2, 2025. Disponível em: https://anais2.uesb.br/index.php/semicit/article/view/4056. Acesso em: 27 maio. 2026.