DA CONSCIENTIZAÇÃO À TRANSFORMAÇÃO: COMO A LEI 13.984/2020 E A EDUCAÇÃO DOS AGRESSORES CONTRIBUI PARA A REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Autores

Palavras-chave:

gênero, educação, supostos agressores, violência doméstica, prevenção, eficácia

Resumo

A violência contra as mulheres tem suas raízes na desigualdade de gênero e constitui uma violação aos seus direitos humanos e liberdades fundamentais. Para que haja uma mudança efetiva é preciso trabalhar com os agressores, estimulando-os a uma reflexão acerca de suas fraquezas e impulsos. Pensando em prevenir a violência doméstica, a Lei 13.984/2020 propôs programas de reeducação e acompanhamento psicológico para os agressores, visando desafiar estereótipos e comportamentos enraizados. Uma das formas de prevenção seria a técnica de grupo operativo, na qual consiste em um trabalho com grupos, cujo objetivo é promover um processo de aprendizagem para os sujeitos envolvidos. Aprender em grupo significa uma leitura crítica da realidade, uma atitude investigadora, uma abertura para as dúvidas e para as novas inquietações. A partir destas interações, o sujeito pode referenciar-se no outro, encontrar-se com o outro, diferenciar-se do outro, opor-se a ele e, assim, transformar e ser transformado por este (BASTOS, 2010). Este estudo é motivado pela necessidade de compreender a implementação da Lei 13.984/2020, que introduz duas novas medidas de proteção ao artigo 22 da Lei Maria da Penha. O objetivo aqui é avaliar a eficácia dessas medidas implementadas, bem como analisar a compreensão dos supostos agressores em relação às agressões denunciadas, e, assim, encontrar maneiras de reduzir o alarmante número de casos apresentados. A pesquisa é de relevância social pois, para romper o ciclo de violência doméstica, é crucial abordar a educação dos agressores, trabalhando para promover a escuta de suas insatisfações e, partir daí, desconstruir suas visões distorcidas de poder e relacionamentos e da naturalização da violência enquanto forma de solução de conflitos familiares. A pesquisa, de abordagem qualitativa, analisou relatórios psico-sociais, em diferentes períodos, resultado das sessões com supostos agressores denunciados em processos da Vara de Violência Doméstica, da cidade de Vitória da Conquista-Bahia. No decurso das 10 sessões foi noticiado uma maior adesão por parte desses homens e uma maior compreensão dos temas ali abordados, que variam desde o papel do homem na sociedade até as motivações das agressões praticadas, o que permitiu uma discussão e reflexão maior sobre os seus comportamentos. Desse modo, acreditamos que a educação pode desempenhar um papel vital na prevenção da violência doméstica, contribuindo para a construção de relações saudáveis e igualitárias.

Agência de fomento: VOLUNÁRIO

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Biografia do Autor

Amanda de Oliveira Dias, Southwest Bahia State University

Autora. Graduanda em Direito e integrante de Iniciação Científica da UESB vinculada ao projeto de pesquisa “A (IN)efetividade Social da Lei Maria da Penha em Vitória da Conquista – BA”. Inscrita no grupo de Pesquisa GPEM – Grupo de Estudos em Mulheres e relações de Gênero cadastrado no CNPq. E-mail: 201820239@uesb.edu.br.

Brenda Severino Mascarenhas, Southwest Bahia State University

Autora. Graduanda em Direito e integrante de Iniciação Científica da UESB vinculada ao projeto de pesquisa “A (IN)efetividade Social da Lei Maria da Penha em Vitória da Conquista – BA”. Inscrita no grupo de Pesquisa GPEM – Grupo de Estudos em Mulheres e relações de Gênero cadastrado no CNPq. E-mail: 201820677@uesb.edu.br.

Gabriela Andrade Fernandes, Southwest Bahia State University

Orientadora. Doutora em Memória, Sociedade e Linguagem pela UESB. Pesquisadora cadastrada no CNPq. Coordenadora do projeto de pesquisa intitulado A (IN)efetividade Social da Lei Maria da Penha em Vitória da Conquista – BA. Docente com dedicação exclusiva do curso de Direito da UESB. E-mail: gabriela.fernandes@uesb.edu.br.

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Publicado

2025-08-05

Como Citar

DIAS, Amanda de Oliveira; MASCARENHAS, Brenda Severino; FERNANDES, Gabriela Andrade. DA CONSCIENTIZAÇÃO À TRANSFORMAÇÃO: COMO A LEI 13.984/2020 E A EDUCAÇÃO DOS AGRESSORES CONTRIBUI PARA A REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica, [S. l.], v. 2, 2025. Disponível em: https://anais2.uesb.br/index.php/semicit/article/view/4058. Acesso em: 27 maio. 2026.