ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA A TRABALHADORES(AS) NO BRASIL: ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DA REFORMA TRABALHISTA
Palavras-chave:
ASSISTÊNCIA, JURÍDICA, REFORMA, SINDICATOS, TRABALHOResumo
A assistência jurídica gratuita prestada a trabalhadores(as) no Brasil é legalmente atribuída aos sindicatos de profissionais – associações que atuam na defesa e representação de determinada categoria profissional. A Lei nº 1.402/1939, que regula a associação em sindicato, atribui a estes o dever de manter serviços de assistência jurídica para os associados, o que é reforçado em outras leis como a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 592, II, a. Este dispositivo trata da contribuição sindical, uma das principais formas de sustentação financeira dos sindicatos. Desde seu estabelecimento, o recolhimento da contribuição sindical era compulsório, dada a sua natureza tributária; contudo, a Reforma Trabalhista a tornou facultativa e tal alteração foi declarada constitucional pela Suprema Corte no julgamento da ADI n. 5794. O novo regime de recolhimento fragilizou financeiramente os sindicatos, impactando serviços como a prestação da assistência jurídica. É nesse contexto que se apresenta o problema central da pesquisa: em que medida a facultatividade da contribuição sindical, advinda da Reforma Trabalhista, impactou a prestação de assistência jurídica gratuita pelos sindicatos no Brasil? Para responder à questão, utilizou-se pesquisa de abordagem qualitativa, a partir de análise bibliográfica e documental referente ao tema, fazendo-se uso da metodologia dedutiva, bem como, analisou-se julgamentos proferidos pela Suprema Corte atinentes à Reforma Trabalhista. Verificou-se, por meio da análise de dados colhidos em outras pesquisas, que a facultatividade da contribuição sindical enfraqueceu financeiramente os sindicatos. A partir de então, os sindicatos se viram desafiados a se manterem fortalecidos, a despeito das repercussões financeiras. Dessa forma, observa-se relevante impacto na prestação da assistência jurídica gratuita ao trabalhador, que segundo o professor Henrique Correia (2021, p. 1373), deixaria de ser dever da entidade sindical, haja vista sua instabilidade financeira. Nesse cenário, a Defensoria Pública da União, com todas suas limitações estruturais, seria apontada como responsável pela prestação da assistência jurídica gratuita aos trabalhadores. Todavia, a prestação de serviços jurídicos de qualidade depende de boa estrutura e remuneração oferecidas ao profissional do direito. Em síntese, notou-se que os trabalhadores estão em prejuízo frente aos empregadores que, detentores do capital, podem contratar serviços jurídicos de qualidade.
Agência de fomento: VOLUNTÁRIO
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você é livre para:
Compartilhar - copia e redistribui o material em qualquer meio ou formato; Adapte - remixe, transforme e construa a partir do material para qualquer propósito, mesmo comercialmente. Esta licença é aceitável para Obras Culturais Livres. O licenciante não pode revogar essas liberdades, desde que você siga os termos da licença.
Sob os seguintes termos:
Atribuição - você deve dar o crédito apropriado, fornecer um link para a licença e indicar se alguma alteração foi feita. Você pode fazer isso de qualquer maneira razoável, mas não de uma forma que sugira que você ou seu uso seja aprovado pelo licenciante.
Não há restrições adicionais - Você não pode aplicar termos legais ou medidas tecnológicas que restrinjam legalmente outros para fazer qualquer uso permitido pela licença.