RECONHECIMENTO MÚTUO SOB O PLANO JURÍDICO COMO AFIRMAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DE PAUL RICOEUR
Palavras-chave:
Justiça, Igualdade, ResponsabilidadeResumo
Paul Ricoeur entende a dignidade humana como base fundamental do Direito, mas destaca que nem sempre ela é garantida apenas pela lei. Para ele, o reconhecimento deve ser visto não só como algo jurídico, mas também como um processo ético e político, que envolve respeito, inclusão e responsabilidade. Em sua obra Percurso do Reconhecimento (2006), o filósofo francês amplia a teoria de Hegel sobre o reconhecimento, mostrando que as instituições formais do Direito não bastam diante das desigualdades, exclusões e humilhações presentes na sociedade. Assim, o reconhecimento visa articular dimensões jurídicas, sociais e afetivas. O autor aponta para uma situação especifica que destacaremos no texto: o crime revela a falta de reconhecimento, mas também pode abrir espaço para repensar a justiça como restauração da dignidade ferida, e não apenas como punição. Além disso, defende a ampliação dos direitos subjetivos (como sociais, culturais e ambientais) e a inclusão de grupos historicamente marginalizados (mulheres, minorias, pessoas com deficiência). Por fim, Ricoeur mostra que a indignação diante da injustiça pode impulsionar a luta por reconhecimento e que a responsabilidade deve ser entendida como compromisso coletivo na construção de instituições justas. Assim, o Direito parece cumprir melhor sua função quando garante efetivamente a dignidade humana e promove a igualdade de oportunidades.
Agência de fomento: IC FAPESB
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Referências
RICOEUR, Paul. O si-mesmo como outro. Tradução de Ivone Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
______. Percurso do reconhecimento. São Paulo: Loyola, 2006.
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Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

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