A EDUCAÇÃO EM ESPAÇOS PRISIONAIS
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Educação, PrisãoResumo
Esta pesquisa tem como objetivo interpretar os significados, as experiências e os desafios que permeiam a efetivação do direito à educação no cárcere. Parte-se do entendimento de que a garantia da educação no contexto prisional transcende perspectivas assistencialistas ou meramente instrumentais, constituindo-se como expressão do compromisso democrático com a dignidade humana, a justiça social e a efetivação dos direitos fundamentais. O direito à educação das pessoas privadas de liberdade encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), bem como em diversos instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos. A metodologia deste estudo fundamenta-se em uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório, apoiada em pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, considera-se que, embora a legislação brasileira e os tratados internacionais de Direitos Humanos assegurem o direito à educação das pessoas privadas de liberdade, os dados estatísticos apontam para o contrário: a exclusão educacional continua sendo a realidade dentro da prisão, revelando os limites das políticas públicas para sua efetiva concretização.
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Referências
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