TRABALHO DOCENTE E ENSINO REMOTO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19: UMA ANÁLISE COMPARADA DAS REALIDADES DE MINAS GERAIS E DA BAHIA (2020-2022)
Palavras-chave:
Trabalho docente, Ensino remoto, Pandemia da COVID-19, PrecarizaçãoResumo
O texto que submetemos ao CT4 do XVI Colóquio Nacional e IX Colóquio Internacional do Museu Pedagógico, analisa de forma comparada, os impactos das políticas educacionais emergenciais adotadas durante a pandemia da COVID-19 sobre o trabalho docente nas redes estaduais de ensino de Minas Gerais e Bahia, entre 2020 e 2022. Parte de uma pesquisa mais ampla sobre a reconfiguração do trabalho docente, este texto analisa as normativas para a educação em ambas as redes estaduais. O estudo evidencia que, embora com estratégias distintas, ambos os estados reproduziram um padrão comum de precarização e burocratização do trabalho docente. Em Minas, a implementação do Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REAPN), com o Plano de Estudos Tutorados (PET) e a plataforma Escola Digital, gerou acúmulo de tarefas burocráticas e críticas à inadequação dos materiais, em um contexto de greve da categoria e negacionismo do governo estadual. Na Bahia, a ausência de normativas específicas para o ensino remoto em 2020 deixou os professores sem respaldo legal, enquanto a opção pelo Continuum Pedagógico em 2021 buscou reorganizar o calendário, mas sem regular as condições materiais e financeiras para o trabalho remoto. Em ambos os casos, as normativas foram insuficientes para garantir condições dignas de trabalho aos professores e para enfrentar a defasagem de aprendizagem e a evasão escolar. Conclui-se que a pandemia aprofundou desigualdades históricas e a crise do trabalho docente no Brasil, e que a retomada do ensino presencial não foi acompanhada de políticas estruturantes para reparar os danos causados.
Downloads
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP N° 5/2020, 28 de abril de 2020.
BAHIA. Decreto n. 19.528, de 16 de março de 2020. Diário Oficial do Estado da Bahia, Salvador, 16 mar. 2020.
BAHIA. Decreto n. 19.529, de 16 de março de 2020. Diário Oficial do Estado da Bahia, Salvador, 16 mar. 2020.
BAHIA. Secretaria de Educação. Portaria SEC/BA nº 637, de 02 de março de 2021. Dispõe sobre a reorganização das atividades letivas nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Bahia. Salvador, 2021.
BAHIA. Secretaria de Educação. Protocolo da Educação para o ano letivo 2020/2021. Salvador: SEC/BA, out. 2020.
CARVALHO, J. C. A. R.; TEIXEIRA, M. de C. C. O ensino remoto no Complexo Integrado de Educação de Caetité (ano letivo continuum curricular 2020/2021). In: DE JESUS, s.n. (Coord.) Almanaque de formação continuada do professor – V.3. Curitiba: Editora CRV, 2022. pp.121-140.
MINAS GERAIS. Resolução SEE Nº 4310, de 17 de abril de 2020. Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 2020.
MINAS GERAIS. Decreto n. 47.886, de 15 de março de 2020. Diário do Executivo. Edição Extra da ALMG, Belo Horizonte, 2020.
PEREIRA, M. S. F.; SILVA, M. S. P. da. Educação Básica em Minas Gerais no Contexto da Pandemia e na Trilha do Partido “Novo”. Revista Educação Básica em Foco, v. 1, n. 1, abril a junho de 2020, p. 1-5.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Colóquio Nacional e Colóquio Internacional do Museu Pedagógico da UESB

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você é livre para:
Compartilhar - copia e redistribui o material em qualquer meio ou formato; Adapte - remixe, transforme e construa a partir do material para qualquer propósito, mesmo comercialmente. Esta licença é aceitável para Obras Culturais Livres. O licenciante não pode revogar essas liberdades, desde que você siga os termos da licença.
Sob os seguintes termos:
Atribuição - você deve dar o crédito apropriado, fornecer um link para a licença e indicar se alguma alteração foi feita. Você pode fazer isso de qualquer maneira razoável, mas não de uma forma que sugira que você ou seu uso seja aprovado pelo licenciante.
Não há restrições adicionais - Você não pode aplicar termos legais ou medidas tecnológicas que restrinjam legalmente outros para fazer qualquer uso permitido pela licença.