DISPOSITIVO DE RACIALIDADE E RACISMO RELIGIOSO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: O CÁRCERE COMO EPISTEMICÍDIO E A EDUCAÇÃO COMO PRÁXIS DE LIBERTAÇÃO

Autores

Palavras-chave:

Racismo religioso, Sistema prisional, Epistemicídio, Colonialidade do poder, EJA prisional

Resumo

O artigo analisa o racismo religioso no sistema prisional brasileiro como mecanismo estruturante do dispositivo de racialidade (Carneiro, 2023), que impõe epistemicídio (Santos, 2010) sobre saberes e corpos negros. Com 68,2% da população carcerária negra (FBSP, 2024) e apenas quatro estados com terreiros cadastrados para assistência religiosa (Alma Preta, 2025), evidencia-se a seletividade estatal: enquanto o MPRJ (2015) documentou 81 igrejas evangélicas em presídios fluminenses, práticas afro-brasileiras são proibidas sob pretexto de "segurança". A pesquisa, de abordagem qualitativa e decolonial, analisa as Resoluções CNPCP nº 34/2024 e CNJ nº 598/2024, a decisão do STF na AP 2.508/DF (2025) e o PDL nº 229/2024, que busca sustar a vedação ao proselitismo estatal. Conclui-se que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) prisional oscila entre a reprodução do apagamento e a práxis libertadora (Freire, 1987), sendo a descolonização curricular (Lei nº 10.639/2003) e a formação antirracista de agentes penitenciários caminhos para a superação do epistemicídio e para um cárcere menos opressor, onde a diferença deixe de ser crime.

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Biografia do Autor

Antonio Leandro Fagundes Sarno, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia/ Bahia/ Brasil

Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) Mestrado Acadêmico em Direito em Associação (UESB, UEFS, UESC e UNEB). Advogado (OAB/BA 50.276) com sólida trajetória na defesa de Direitos Humanos Étnico-Raciais e assessoria a populações tradicionais. É especialista em Gestão Pública Municipal (UESB, 2022), Direito Eleitoral e Docência no Ensino Superior (Educamais, 2021), Direito Trabalhista e Previdenciário (UNOPAR, 2018) e Direito Público com ênfase em Licitações e Contratos (FAEL, 2017). Bacharel em Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências (2015).Atualmente, exerce a Presidência da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/BA (Subseção Vitória da Conquista, triênio 2025-2027). Atua como consultor jurídico do Movimento Consciência Negra Todo Dia e de diversas comunidades quilombolas do sudoeste baiano, com foco em regularização territorial, cidadania e direitos previdenciários rurais. Presta assessoria jurídica à Sociedade do Culto Afro-Brasileiro (SOCAB).No campo acadêmico-editorial, atuou como revisor da obra Narrativas de vida como identidades de pessoas surdas (Edições UESB, 2023). Possui notória expertise em políticas públicas culturais, com ênfase na implementação de bandas filarmônicas, atuando desde 2007 como regente e educador musical na Associação Cultural Filarmônica 26 de Junho (Poções-BA). Desenvolve pesquisas sobre territorialidade, comunidades tradicionais de terreiro e o acesso a direitos fundamentais.

Ana Carolina Silva e Santos, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia/ Bahia/ Brasil

Mestranda em Direito no PPGD/UEBAS, sendo Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior - CAPES. Atuou como Professora Universitária na UNEX (2025.2). Especialista em Direito Processual Civil Aplicado pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Especialista em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Pós Graduanda em Relações Sociais e Novos Direitos (UESB). Foi aluna especial da turma do Mestrado em Educação PPGED/UESB em 2024, na disciplina: Oficina de Escrita Acadêmica, ministrada pelo Prof. Dr Jonson Dias. Advogada aprovada no XXXVIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi secretária da Comissão de Direito de Família da OAB/Subseção de Vitória da Conquista/BA (jan /mai 2025), atualmente ocupando o cargo de Vice Presidente. Membro da Comissão de Direito da Criança e Adolescente OAB/Subseção de Vitória da Conquista. Mentora Convidada da Equipe O866 vinculada à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia na Competição: ''STF MOOT'' I Julgamento Simulado do STF com Mentor Professor Dr. José Carlos Melo Miranda. Bacharel em Direito pela Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR). Integrante da Rede de Estudos em Direito Educacional e Ensino Jurídico vinculado à UFBA. Membro e Vice-Diretora da Liga Acadêmica de Direito Constitucional - Ruy Barbosa (2022.2 - 2023.2) estando hoje como profissional colaboradora. Foi membro do grupo de estudos Auctoritas, coordenado pelo Dr. Homero Chiaraba Gouveia vinculado à Universidade Estadual Santa Cruz (UESC) (2023) e do grupo de estudos em Direito de Família da LAEJU Bahia (2021-2023). Estagiária da advogada e conselheira estadual da OAB/BA Dra. Agnislara Castaldi, com ênfase em Direito das Famílias e Sucessões (2022 - 2023). Monitora do componente curricular Serviço de Assistência Jurídica I (2022.1 e 2023.2), sob a orientação das professoras Dra. Micheline Flores Porto Dias e Prof. Jamille Alves da Silva no Núcleo de Prática Jurídica da FAINOR. Monitora do evento: Casa Legal promovido pela FAINOR (2022). Ministrou cursos de capacitação e aperfeiçoamento em Direito Ambiental e Produção Científica. Convocada na seleção de estágio na Defensoria Pública/BA (2023).

Cláudio Oliveira de Carvalho, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia/ Bahia/ Brasil

É graduado em Direito pela Universidade de Taubaté. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Santos. Doutor em Desenvolvimento e Planejamento Urbano pela Universidade de Salvador. Realizou estudos de pós-doutorado em Sociologia Urbana pela Universidade Federal da Bahia. Advogado. Professor Titular de Direito Ambiental, Urbanístico e Agrário da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Professor permanente do PPGD em associação (UESB/UESC/UEFS/UNEB). Coordena o observatório das cidades, políticas públicas e movimentos sociais. Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa (NAJA). Tem a pratica docente em suas pesquisas e extensão norteadas por algumas temáticas, como moradia, violência urbana, mobilidade urbana, arte urbana, participação popular como demonstração do direito à cidade justa e democrática. 

Referências

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Publicado

2026-11-04