A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 13.431/2017 COMO POLÍTICA PÚBLICA: CAPACIDADE INSTITUCIONAL E PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Palabras clave:
Lei nº 13.431/2017, Sistema de Garantia de Direitos, Políticas públicas, Capacidade institucional, Proteção integralResumen
O estudo investiga os desafios e a efetividade da implementação da Lei nº 13.431/2017, legislação que instituiu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência. O trabalho problematiza em que medida a capacidade institucional do Estado condiciona a execução dessa política pública, analisando a escuta protegida como mecanismo para evitar a revitimização e garantir a proteção integral. A pesquisa sustenta que a mera aprovação do marco normativo não assegura sua eficácia, a qual depende da reorganização das práticas estatais, do fortalecimento da atuação em rede e da clara distinção operacional entre escuta especializada e depoimento especial. Para responder à questão central, foi adotada uma abordagem qualitativa, documental e interdisciplinar sob a perspectiva sociojurídica, fundamentada na análise da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei nº 13.431/2017, do Decreto nº 9.603/2018 e de protocolos institucionais. A etapa empírica consistiu em uma análise comparativa dos microdados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do ano de 2024, disponibilizados pelo Observatório da Criança e do Adolescente da Fundação Abrinq para a população de até 19 anos. Os municípios de Vitória da Conquista e Salvador foram selecionados como recortes analíticos por apresentarem arranjos institucionais distintos. A interpretação dos dados pautou-se nos aportes da história e sociologia do direito, acompanhados da perspectiva foucaultiana para compreender os registros administrativos como práticas que tornam visíveis as intervenções do Estado.
Os resultados demonstram que a efetividade da legislação está diretamente ligada à capacidade do Estado em coordenar as áreas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça. A disparidade nos padrões de notificação entre Vitória da Conquista e Salvador não reflete necessariamente a oscilação na incidência real da violência, mas sim variações na capacidade institucional de identificar, registrar e encaminhar as ocorrências, destacando-se o Protocolo Unificado de Atendimento Integrado de Vitória da Conquista como um modelo articulado. Observou-se, ainda, uma constante tensão entre a função protetiva da escuta e as demandas probatórias do sistema judiciário, correndo-se o risco de subordinar a proteção integral ao rigor processual. Sob a lente teórica adotada, os dados do SINAN revelam-se mais do que meras estatísticas, atuando como indicadores da presença e da qualidade da atuação estatal. Em conclusão, a pesquisa confirma que a consolidação da Lei nº 13.431/2017 exige a superação da dependência do texto formal da lei em favor da construção de capacidades institucionais concretas. A garantia de direitos e a prevenção de violações contra crianças e adolescentes dependem da manutenção de fluxos intersetoriais integrados, da qualificação dos registros administrativos como ferramentas de gestão e da contínua articulação entre os órgãos de proteção, garantindo que os procedimentos de escuta mantenham seu propósito fundamental de acolhimento e proteção social.
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Citas
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