POESIA NA PRISÃO: A ESCRITA DE SI COMO FORMA DE RESISTÊNCIA

Autores

Palavras-chave:

Prisão, Poesia, Escrita em Si

Resumo

Este estudo objetiva compreender como a escrita poética, enquanto forma de escrita de si, pode constituir como estratégia de resistência no cárcere. Parte-se da perspectiva de que a escrita de si, ao possibilitar a construção e a reelaboração de narrativas de si, favorece processos de análise interior que desafiam os mecanismos de homogeneização, invisibilização e silenciamento presentes no cárcere. A metodologia é de natureza qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica possibilitando a discussão dos conceitos acerca da prisão (Foucault, 2014) e da escrita de si (Câmara, 2001) em espaços de privação de liberdade como forma de resistência. E, também, da pesquisa documental através de dispositivos legais: Resolução CNJ n.º 391/2021 (Brasil, 2021) e do Levantamento de Informações Penais (Brasil, 2025). A interlocução entre as fontes bibliográficas e documentais indicam que a produção poética desenvolvida no encarceramento ultrapassa a dimensão estético-literária, configurando-se como uma prática de construção de sentidos sobre a própria existência. Conclui-se, portanto, que a escrita de si pode constituir uma estratégia de resistência e produção de subjetividades no cárcere, reafirmando a importância das políticas educacionais e culturais voltadas às pessoas privadas de liberdade. Assim, o fortalecimento das práticas de leitura e escrita no sistema carcerário revela-se fundamental para a efetivação do direito à educação e para a promoção de processos formativos comprometidos com a dignidade humana e a cidadania.

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Biografia do Autor

Luziet Maria Fontenele Gomes, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Doutorado em Memória: Linguagem e Sociedade e Mestrado em Letras: Cultura, Educação e Linguagens, ambos pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB);Especialização em Problemas do Desempenho Escolar, pela Faculdade de Humanidades D. Pedro II, Rio de Janeiro; Graduação em Letras, pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Cabo Frio, Rio de Janeiro. Professora do Departamento de Ciências Humanas e Letras (DCHL), da UESB. Membro do Grupo de Pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Paulo Freire (NEPAF/UESB) e do Grupo Forma(em)Ação (GETEFEP/UNEB). Editora-chefe da Revista Extensão Cidadania (ISSN 2319-0566), vinculada à Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX/UESB). Presidente do Conselho da Comunidade da Execução Penal de Jequié-BA e membro da Academia de Letras de Jequié. Atua nas áreas de Memória, Educação e Linguagens e possui experiência nas áreas de Educação de Jovens e Adultos em situação de restrição e privação de liberdade; Práticas sociais escolares e não escolares; Direitos Humanos, Gênero e Sexualidades.

Samara Veloso Bomfim, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Licencianda em Letras Vernáculas´, pela Universidade Estadual dp Sudoeste da Bahia. 

Vitória Santos Silva, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Licencianda em Letras Vernáculas, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

Referências

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). Novos dados – Levantamento de Informações Penais até dez. de 2025 – SISDEPEN. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/senappen Acesso em: 23 jun. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 391, de 10 de maio de 2021. Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3918 Acesso em: 23 jun. 2026.

CÂMARA, Heleusa Figueira. Além dos muros e das grades (discursos prisionais). São Paulo: EDUC, 2001.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 42. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

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Publicado

2026-11-04