QUEM CHEGAR POR ÚLTIMO É A MULHER DO PADRE: ENTRE O MITO E O DIREITO, UMA ANÁLISE DA CULPABILIZAÇÃO FEMININA NA LENDA DA MULA SEM CABEÇA
Palavras-chave:
Mula sem cabeça, Cultura, Direito, Violência de gênero, MitoResumo
O trabalho analisa o mito da Mula Sem Cabeça sob a perspectiva das relações de gênero e do Direito, demonstrando que a narrativa folclórica atribui exclusivamente à mulher a punição por uma relação considerada proibida com um sacerdote, enquanto a figura masculina permanece, em regra, isenta de responsabilização. A pesquisa sustenta que essa construção simbólica reforça estereótipos de gênero, associando a mulher à culpa, à tentação e à transgressão, em desacordo com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
A investigação possui natureza qualitativa, exploratória e descritiva, baseada em revisão bibliográfica, análise documental e abordagem interdisciplinar, utilizando referenciais do Direito, da antropologia, da psicologia social e dos estudos de gênero. Também foram analisados dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher (DataSenado, 2025) e da pesquisa Percepções dos Homens sobre a Violência Doméstica contra a Mulher (Instituto Avon/Data Popular, 2013).
Os resultados evidenciam que o mito reproduz uma lógica histórica de culpabilização feminina, refletida ainda hoje em padrões culturais que dificultam o reconhecimento da violência de gênero. Os dados demonstram que, apesar dos avanços legislativos, persistem elevados índices de violência contra as mulheres e uma significativa dificuldade de autores de violência em reconhecer suas próprias condutas, favorecendo a responsabilização da vítima.
Conclui-se que a efetividade da proteção jurídica das mulheres depende não apenas da existência de normas, mas também da transformação das estruturas culturais e simbólicas que naturalizam a desigualdade e a culpabilização feminina. Assim, o mito da Mula Sem Cabeça revela como determinadas narrativas culturais podem contribuir para obscurecer a percepção da violência de gênero e limitar a atuação do Direito na promoção da igualdade e da proteção dos direitos fundamentais.
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Referências
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